Responsável: Rita de Cassia Guimaraes Fonseca
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30
Endereço: 5ª Rua, esquina com a Travessa 17, Centro
Telefone: (91) 98463-6379
E-mail: ritasemed23@gmail.com
E-mail SEMED: secretaria.semed@soure.pa.gov.br
Plano Municipal de Educação
Competências
TÍTULO I
NATUREZA E MISSÃO
Art. 1o. A Secretaria Municipal de Educação, modificada através da Lei no 002, de 13 de Março de 2000, tem como missão em formulário e executar a política governamental relativa a gestão da educação no Município.
TÍTULO II
FUNÇÕES BÁSICAS
Art. 2o. São funções básicas da Secretaria Municipal de Educação:
I – Elaborar e executar a Política Educacional do Município
II – Promover o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para trabalho;
III – Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu Sistema de Ensino, na área de sua competência;
IV – Efetivar a chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino fundamental;
V – Gerenciar os Serviços de Merenda Escolar;
VI – Realizar o recenseamento da população e unidade escolar para o ensino fundamental e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso;
VII – Cumprir as deliberações emanadas dos Conselhos Municipais de
Educação, Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério e da Merenda Escolar.
TÍTULO III
COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL
Art. 3o. Para cumprimento da sua finalidade a Secretaria Municipal de Educação, contará com a seguinte composição organizacional:
I – NÍVEL DE DECISÃO SUPERIOR E COLEGIADO
a) Conselho Municipal de Educação
b) Conselho Municipal de Merenda Escolar
c) Conselho Municipal do Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério – FUNDEF
d) Secretário Municipal de Educação
II – NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
a) Gabinete do secretário
III – NÍVEL DE EXECUÇÃO
a) Gerência de Educação Infantil
a.1) Subgerência de Assistência e Proteção à Infância
a.2) Subgerência Técnico-Pedagógica
b) Gerência do Ensino Fundamental
b.1) Subgerência da Biblioteca e Arte
b.2) Subgerência de Documentação e Inspeção Escolar
b.3) Subgerência de Programas Especiais.