Secretaria de Saúde e Saneamento

Responsável: Maria Helena Nazaré Gomes

Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30

Endereço: Travessa 16 entre 2ª e 3ª Rua, Centro

Telefone: (91) 98292-1368

E-mail: gomesh37@yahoo.com

E-mail Secretaria: secsaudesoure@gmail.com

Portal da Saúde

Relatório Final do Saneamento Básico

Competências

TÍTULO I

NATUREZA E MISSÃO

Art. 1o. A Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente, modificada, através da lei número 002 de 13 de Março de 2000, tem como missão formular e executar a política governamental relativa à gestão de Saúde Pública Saneamento e Meio Ambiente do Município.

TÍTULO II

FUNÇÕES BÁSICAS

Art. 2o. São funções básicas da Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e meio ambiente:

I – Elaborar e executar a Política de Saúde do Município;

II – Garantir a população do Município nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do Sistema de Saúde;

III – Coordenar, controlar, orientar e supervisionar a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde.

IV – Promover as ações de caráter preventivo visando a redução de internações e procedimentos desnecessários;

V – Estimular e garantir a participação da comunidade na elaboração; controle e avaliação da Política de Saúde do Município;

VI – Promover ações coletivas individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;

VII – Organizar os programas de saúde conforme a realidade epidemiológica a populacional do município;

VIII – Divulgar dados informações referentes à saúde da população do Município;

IX – Planejar e executar a Política Municipal de Saneamento do Município;

X – Estabelecer diretrizes para o planejamento ambiental em conjunto com a sociedade civil;

XI – Coordenar, executar e fiscalizar planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental do município;

XII – Propor normas critérios e padrões municipais relativos ao controle, e monitoramento, à preservação, à melhoria e a recuperação da qualidade do meio ambiente;

XIII – Conceder licença ambiental, cadastrar e fiscalizar a implantação e operação de empreendimentos, potencial ou efetivamente degradadores do meio ambiente;

XIV – Promover a conscientização pública para a proteção do meio ambiente, criado os instrumentos adequados para educação ambiental como processo permanente integrado.

TÍTULO III

COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL

Art. 3o. Para cumprimento da sua finalidade a Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente contará com a seguinte composição organizacional:

I – NÍVEL DE DECISÃO SUPERIOR E COLEGIADO

a) Conselho Municipal de Saúde

b) Conselho Municipal de Meio Ambiente

c) Secretário Municipal de Saúde, Saneamento e Meio ambiente.

II – NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

a) Gabinete do Secretário

III – NÍVEL DE EXECUÇÃO

a) Gerência de Assistência a Saúde

a.1) Centro de Saúde de Soure

a.2) Postos de Saúde Distritais

a.3) Subgerência de Programa de Saúde Municipais

b) Gerência de Saneamento Meio Ambiente

c) Coordenação Geral de Administração e Finanças

c.1) Coordenação de Recursos Humanos

c.2) Coordenação de Material, Patrimônio e Serviços

c.3) Coordenação de Contabilidade e Finanças.

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