Responsável: Maria Helena Nazaré Gomes
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30
Endereço: Travessa 16 entre 2ª e 3ª Rua, Centro
Telefone: (91) 98292-1368
E-mail: gomesh37@yahoo.com
E-mail Secretaria: secsaudesoure@
Portal da Saúde
Relatório Final do Saneamento Básico
Competências
TÍTULO I
NATUREZA E MISSÃO
Art. 1o. A Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente, modificada, através da lei número 002 de 13 de Março de 2000, tem como missão formular e executar a política governamental relativa à gestão de Saúde Pública Saneamento e Meio Ambiente do Município.
TÍTULO II
FUNÇÕES BÁSICAS
Art. 2o. São funções básicas da Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e meio ambiente:
I – Elaborar e executar a Política de Saúde do Município;
II – Garantir a população do Município nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do Sistema de Saúde;
III – Coordenar, controlar, orientar e supervisionar a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde.
IV – Promover as ações de caráter preventivo visando a redução de internações e procedimentos desnecessários;
V – Estimular e garantir a participação da comunidade na elaboração; controle e avaliação da Política de Saúde do Município;
VI – Promover ações coletivas individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;
VII – Organizar os programas de saúde conforme a realidade epidemiológica a populacional do município;
VIII – Divulgar dados informações referentes à saúde da população do Município;
IX – Planejar e executar a Política Municipal de Saneamento do Município;
X – Estabelecer diretrizes para o planejamento ambiental em conjunto com a sociedade civil;
XI – Coordenar, executar e fiscalizar planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental do município;
XII – Propor normas critérios e padrões municipais relativos ao controle, e monitoramento, à preservação, à melhoria e a recuperação da qualidade do meio ambiente;
XIII – Conceder licença ambiental, cadastrar e fiscalizar a implantação e operação de empreendimentos, potencial ou efetivamente degradadores do meio ambiente;
XIV – Promover a conscientização pública para a proteção do meio ambiente, criado os instrumentos adequados para educação ambiental como processo permanente integrado.
TÍTULO III
COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL
Art. 3o. Para cumprimento da sua finalidade a Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente contará com a seguinte composição organizacional:
I – NÍVEL DE DECISÃO SUPERIOR E COLEGIADO
a) Conselho Municipal de Saúde
b) Conselho Municipal de Meio Ambiente
c) Secretário Municipal de Saúde, Saneamento e Meio ambiente.
II – NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
a) Gabinete do Secretário
III – NÍVEL DE EXECUÇÃO
a) Gerência de Assistência a Saúde
a.1) Centro de Saúde de Soure
a.2) Postos de Saúde Distritais
a.3) Subgerência de Programa de Saúde Municipais
b) Gerência de Saneamento Meio Ambiente
c) Coordenação Geral de Administração e Finanças
c.1) Coordenação de Recursos Humanos
c.2) Coordenação de Material, Patrimônio e Serviços
c.3) Coordenação de Contabilidade e Finanças.