Responsável: Clara Zinda da Silva Lobato
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30
Endereço: Tv. 15 entre 2a. e 3a. ruas – Centro – Soure/PA
Telefone: (91) 99282-6286
E-mail: claralobato@hotmail.com
E-mail da SEMAPS: sempassoure17@gmail.com
Competências
TÍTULO I
NATUREZA EMISSÃO
Art. 1o. A Secretaria Municipal de Trabalho, Promoção e Assistência Social, modificada através da Lei no 002, de 13 de março de 200, tem como missão formular e executar a política de Trabalho e Promoção Social do Governo Municipal.
TÍTULO II
FUNÇÕES BÁSICAS
Art. 2o São Funções básicas da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social:
I – Planejar, coordenar e executar a Política de Trabalho do Município;
II – Promover, acompanhar e executar a ações de fomento e apoio ao artesanato do Município;
III – Articular com órgãos de atuação similar a implantação de ações educativas na área de segurança, higiene e medicina do trabalho;
IV – Promover o artesanato do município nos mercados regional, nacional e internacional;
V – Planejar, coordenar e executar a Política de Promoção Social do Município;
VII – Desenvolver programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;
TÍTULO III
UNIDADES INTEGRANTES
Art. 3o. Para cumprimento da sua finalidade a Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social contará com as seguintes unidades:
I – NÍVEL DE DECISÃO SUPERIOR E COLEGIADO
a) Secretário Municipal de Trabalho e Promoção Social.
b) Conselho Municipal de Ação Social.
c) Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente
d) Conselho Municipal Tutelar
II – NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
a) Gabinete do Secretario
III – NÍVEL DE EXECUÇÃO TÉCNICO E OPERACIONAL
a) Gerencia de Emprego e Relação de Trabalho
b) Gerencia de Promoção Social e Relação com a Comunidade.