Declaramos que o município não possui regulamentação para os valores das diárias fora do país.
- LEI Nº 3433/2020, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020: A câmara municipal de Soure, através de seu presidente, vem com amparo no art. 40 da lei orgânica municipal, propor a fixação das diárias de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e funcionários públicos, quando se deslocarem a capital do estado a serviço do município
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2002, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002: Fixa o valor de diária para o Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Soure, revogando totalmente o Decreto Legislativo Nº 001/1997.
- PORTARIA Nº 023/1999, DE 09 DE SETEMBRO DE 1999: Determinar que a partir desta data o valor das Diárias dos Servidores da Prefeitura Municipal de Soure passarão a ser as seguintes.