A câmara municipal de Soure, através de seu presidente, vem com amparo no art. 40 da lei orgânica municipal, propor a fixação das diárias de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e funcionários públicos, quando se deslocarem a capital do estado a serviço do município
LEI Nº 3433/2020, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 (A câmara municipal de Soure, através de seu presidente, vem com amparo no art. 40 da lei orgânica municipal, propor a fixação das diárias de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e funcionários públicos, quando se deslocarem a capital do estado a a serviço do município)
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