LEI Nº 3448/2021, DE 06 DE JULHO DE 2021 (Dispõe sobre a isenção das taxas referentes aos Alvarás Municipais temporariamente enquanto durar a Pandemia, como incentivo aos profissionais que estão em dificuldades em suas jornadas de trabalho, conforme o Art.99 da Lei Orgânica Municipal)
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